PORTARIA 20-R SEFAZ, DE 21-5-2019
(DO-ES DE 22-5-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Sefaz divulga valores para cálculo da substituição tributária nas operaçõe com combustíveis
O referido ato divulga o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica, com efeitos a partir de 22-5-2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 10, de 9 de maio de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo único da Portaria nº 015-R, de 29 de março de 2019, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2019.
Vitória, 21 de maio de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 20-R, DE 21 DE MAIO DE 2019
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL – PMPF – DE COMBUSTÍVEIS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP P13 | GLP | QAV | AEHC |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) |
PREÇO | 4,6242 | 6,3120 | 3,7197 | 3,6249 | 5,6420 | 5,6420 | 3,1011 |
3,6962”NR)
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