Sefaz divulga valores para cálculo da substituição tributária nas operaçõe com combustíveis

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PORTARIA 20-R SEFAZ, DE 21-5-2019

(DO-ES DE 22-5-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Sefaz divulga valores para cálculo da substituição tributária nas operaçõe com combustíveis

O referido ato divulga o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica, com efeitos a partir de 22-5-2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 10, de 9 de maio de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo único da Portaria nº 015-R, de 29 de março de 2019, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2019.

Vitória, 21 de maio de 2019.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 20-R, DE 21 DE MAIO DE 2019

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL – PMPF – DE COMBUSTÍVEIS

(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

PRODUTO GAC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP P13 GLP QAV AEHC
UNIDADE (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/ kg) (R$/ litro) (R$/ litro)
PREÇO 4,6242 6,3120 3,7197 3,6249 5,6420 5,6420 3,1011

3,6962”NR)

 

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