Os contribuintes em que foram identificados indícios terão o prazo de 30 dias para procurar a secretaria a fim de corrigir erros de lançamento ou efetivar o pagamento do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que deixou de ser recolhido. Todas as empresas integram o ramo do varejo, com prevalência dos segmentos da alimentação, calçados e vestuário. Quem não se adequar, estará sujeita à ação da fiscalização.
O trabalho de inteligência fiscal que tem contribuído significativamente para evitar a sonegação iniciou com o novo modelo de projeto piloto da malha fiscal, no início deste ano. Nesta fase, a análise apontou 34 estabelecimentos irregulares, sendo que 15 empresas que representam 44% do universo fiscalizado recolheram ou parcelaram a dívida. O valor arrecadado com o cruzamento e, posterior, cobrança foi de R$ 1.730.515,90.
Algumas empresas contestaram integralmente as divergências verificadas por meio do cruzamento das DAMs com o relatório das operadoras de cartão de crédito: 8 entraram com processos e 11 se omitiram. “Criamos uma ação piloto com 30 empresas e notificamos que o contribuinte estava com restrição pelo atendimento on-line. Muitos, simplesmente, se omitiram de prestar esclarecimentos e, então, retornaram à lista de irregulares nesta segunda etapa. Caso não prestem esclarecimentos novamente vão receber a visita dos auditores fiscais e poderão ser penalizadas”, esclareceu Marcília Mª Campos de Lima, chefe do Departamento de Fiscalização e Coordenadora do Grupo de Malha Fiscal.
Fonte: http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=5247