SEF: JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA (OMISSÃO) DOS ARQUIVOS NO PRAZO LEGAL

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Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT número 023/2011, referente aos Formulários de Justificativa enviados pelos contribuintes para o SEF – SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL, relativo ao período fiscal de 10/2011. Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 24/11/2011 até 02/12/2011 , para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.

Transcrição do Edital DRT número 023/2011:

A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA – DRT, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF, referente ao período de 10/2011, a partir do dia 24/11/2011 até 02/12/2011.

Informamos que todas as solicitações foram notificadas por correio eletrônico e que o contribuinte pode consultar sua Justificativa de Não Entrega acessando a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br). Para isso, basta clicar na opção Administração de Documento Econômico-Fiscais – DEF, selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Consultar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.

Fonte: Sefaz PE

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