SE: Sobre prazo final para informação do Registro 1400 EFD-ICMS/IPI

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09.10.2015

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes que o dia 13 de outubro de 2015 é a data limite para prestação de informações sobre o “Registro 1400 EFD-ICMS/IPI” para fins de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) relativo ao período a partir de 01/01/2014, de acordo com o Decreto Estadual 30.011, de 15 de maio de 2015.

Conforme o Decreto, estão obrigados à prestação das informações os seguintes contribuintes:

I – empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

II – empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

III – empresas de transporte intermunicipal e interestadual;

IV – empresas de telecomunicação e comunicação;

V – distribuidoras de energia;

VI- serviço de utilidade pública de distribuição de água;

VII – inscrição centralizada;

VIII – empresas de extração de petróleo, gás e minerais;

IX – demais casos que influenciem no valor agregado.

OBSERVAÇÕES:

– Em caso de não movimentação no período, informá-lo zerado em favor do município de domicílio do estabelecimento.

– Em caso de necessidade, retificar a EFD do período conforme Portaria Sefaz 73/2012.

– Maiores informações podem ser obtidas no telefone 3216-7373.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Fonte: Sefaz-SE.

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