SE – Fixado o valor da UFP para o mês de agosto/2012

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Portaria SEFAZ nº 420, de 09.07.2012 – DOE SE de 12.07.2012

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Sergipe – UFP/SE para o mês de agosto de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,

Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 28,14 (vinte e oito reais e quatorze centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de agosto de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.

Aracaju, 09 de julho de 2012

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

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