Por unanimidade de votos, a Comissão de Finanças e Tributação apresentou na manhã desta quarta-feira (20) parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 152/2021, de autoria do deputado Bruno Souza (Novo), que prevê as modalidades possíveis de restituição do excedente nas operações de substituição tributária.
Segundo a legislação, o regime de substituição tributária permite que o ICMS devido em uma operação de venda seja recolhido antecipadamente pelo fornecedor, com base em valores presumidos.
Na exposição de motivos que acompanha o projeto, Bruno Souza argumenta que a iniciativa vai proporcionar mais justiça no recolhimento do tributo, além de possibilitar mais dinamicidade às relações econômicas no estado. “Tal medida tem o potencial de fomentar a economia e se trata de medida absolutamente justa, uma vez que os créditos dizem respeito a impostos pagos que não são devidos, tendo em vista a diferença do valor presumido e do valor efetivamente praticado, sendo, do contrário, injusto que se impeça as empresas de compensar esses créditos da forma que lhes for mais conveniente.”
A aprovação da matéria seguiu o voto favorável apresentado pelo relator, deputado Silvio Dreveck (PP). “Entendo pertinentes as razões apresentadas pelo autor, tendo o projeto a finalidade de aumentar as possibilidades do uso de crédito decorrente da substituição tributária, bem como dar maior segurança jurídica ao possuidor de tais créditos, melhorando suas possibilidades de negociação.”
Ainda conforme o relator, mesmo que a diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tenham apontado a inadequação da matéria por esta já estar regulamentada em normativa estadual, a mesma não apresenta nenhuma ilegalidade e nem acarreta prejuízo para as contas públicas.
Com a decisão, o PL 152/2021 segue para votação em plenário.
Fonte: Notícias Fiscais via Agência ALESC