S-2240: relação entre fatores de risco do meio ambiente do trabalho e atividades periculosas, insalubres e especiais

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Entenda nesse post a correlação entre os códigos da Tabela 23 – Fatores de Risco do Meio Ambiente do Trabalho e da Tabela 28 – Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais informados no evento S-2240 no eSocial.

O que são fatores de risco?

Fatores de risco são fontes, situações ou atos com potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte.

O fator de risco pode ser um produto químico, uma superfície quente, um chão escorregadio, uma máquina ruidosa, uma área com alta temperatura ou energizada, entre outros. Perceba que todos esses casos representam situações potenciais para acontecer uma lesão, ou seja, são situações perigosas.

Segundo o Manual de Orientações do eSocial, fator de risco é o agente capaz de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, independente de atingir o nível de ação ou o limite de tolerância.

Tabela 23 – Fatores de Risco do Meio Ambiente do Trabalho

A Tabela 23 apresenta os fatores de risco físico, químico, biológico, ergonômico e mecânico, e cada risco está associado a um código. Em caso de inexistência de fator de risco, deverá ser informado o código de “Ausência de Fator de Risco” (código 09.01.001).

Para cada classificação de fatores de risco é apresentada a opção “Outros” associado a um código. Assim, é possível adicionar riscos diferentes dos especificados na Tabela 23, caso ele já não esteja descrito.

Os códigos da Tabela 23 serão informados no evento S-1060 relacionando os ambientes da empresa aos fatores de risco associados a eles e no evento S-2240 relacionando os fatores de risco a cada trabalhador (CPF).

Tabela 28 – Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais

A NDE – Nota de Documentação Evolutiva nº 01/2018 – Versão 1.0, dentre as inúmeras mudanças, trouxe também a Tabela 28. Esta tabela foi acrescida, pois a legislação trabalhista e previdenciária preveem casos em que o enquadramento de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial decorre do exercício de determinadas atividades e não somente da exposição ao agente nocivo.

As atividades insalubres, perigosas e que caracterizam condição para aposentadoria especial foram retiradas dos Anexos 6, 13 e 14 da NR 15, NR 16 e do Anexo IV do Decreto 3.048.

Nesta tabela, também estão descritas atividades previstas em leis específicas para caracterização de adicional de risco. Um exemplo é o Bombeiro Civil, com direito de adicional de periculosidade previsto na lei 11.901 de 2009.

Caso não seja exercida nenhuma atividade das relacionadas na Tabela 28, deverá ser informado o código de “Ausência de Correspondência” (código 99.999)

Como ocorre a correlação entre a Tabela 23 e a 28?

A maior parte das atividades relacionadas na Tabela 28 possui correlação com algum fator de risco da Tabela 23. Um exemplo são as atividades com exposição a risco biológicos descritas na tabela 28: todas possuem correlação com o fator de risco “Agentes biológicos infecciosos e infecto contagiosos (bactérias, vírus, protozoários, fungos, príons, parasitas e outros)” da Tabela 23 (código 03.01.001).

Porém, a correlação entre os fatores de risco da tabela 23 e as atividades da tabela 28 não ocorrem obrigatoriamente, já que a exposição a um fator de risco não depende necessariamente da atividade realizada, mas sim das condições do ambiente e da forma como é executada. Um exemplo é a exposição a ruído, que possui código na Tabela 23, porém não possui atividade relacionada na Tabela 28, visto que a exposição do trabalhador a este agente depende da intensidade do ruído.

E, apesar de a Tabela 23 ser bastante ampla, pode ocorrer a existência de atividade relacionada na Tabela 28 sem correlação de fator de risco na Tabela 23. Como exemplo, temos os trabalhos na extração de sal (salinas).

PONTOS DE ATENÇÃO
  1. Após a NDE n° 01/2018 a Tabela 23 sofreu diversas alterações. Alguns riscos foram divididos, dando origem a outros, como é o caso da Radiação de Radiofrequência e Micro-ondas, que passaram a possuir códigos distintos. E ainda, alguns riscos se uniram e passaram a possuir o mesmo código. Um exemplo é o caso do Acetaldeído, que passou a ser chamado de Acetaldeído (aldeído acético). Enquanto o risco Aldeído Acético, foi excluído. Uma alteração prática, já que os dois nomes se referem ao mesmo composto.
  2. Os riscos químicos da Tabela 23 exigem uma atenção especial, por que muitos compostos podem ser isômeros, mas não sinônimos. Ou seja, substância com mesma fórmula molecular, mas com propriedades físicas e químicas diferentes. Um exemplo é o Metoximetano ou o Etanol com fórmula molecular C2H6
  3. Caso seja utilizado o código “Outros” da tabela 23, deverá ser explicitado textualmente no campo Descrição de Ambiente o fator de risco existente naquele ambiente. Para fatores de riscos químicos, deve ser especificado a sua composição química, indicando, por exemplo, o número de registro CAS – Chemical Abstracts Service.
  4. Os fatores de risco ergonômico e mecânico deverão ser informados seguindo as orientações de aplicação do Manual de Orientações do eSocial.
  5. Somente haverá necessidade de atualização das informações de fatores de risco (Tabela 23) e atividades insalubres, perigosas e especiais (Tabela 28) quando houver alteração/exclusão destas informações.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/ESOCIAL.SESISC.ORG.BR

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