RS/PGE e Receita Estadual avançam no combate à fraude superior a R$ 50 milhões

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em atuação conjunta com a Secretaria Estadual da Fazenda, por meio da Receita Estadual, obteve medida liminar em ação de reconhecimento de grupo econômico familiar atuante no ramo de refeições coletivas, com serviços nas áreas de consultoria imobiliária e financeira. O caso envolve esquema de fraude fiscal estruturada, ocultação e blindagem patrimonial, em cifra superior a R$ 50 milhões a título de ICMS.

No esquema fraudulento, algumas pessoas jurídicas foram criadas com a finalidade específica de gerir o fluxo de caixa, enquanto outras foram eleitas pelos gestores para acumular o passivo tributário. O grupo econômico, atualmente composto por 26 empresas e diversas pessoas físicas com grau de parentesco, vem sendo monitorado desde 2015, quando foi feito um primeiro relatório de verificação fiscal pela Receita Estadual.

Entre os anos de 2015 e 2019, contudo, e a partir de pedidos exitosos de constrição de recebíveis nos autos judiciais, as empresas fizeram uma série de movimentos que aparentavam revelar a intenção de solucionar o passivo tributário existente. Passaram a recolher aos cofres públicos, inclusive, valores mensais suficientes a impedir o enquadramento das empresas devedoras no Regime Especial de Fiscalização.

Em relação aos relatórios fiscais, em um primeiro momento foi identificada a formação de grupo econômico com empresas operacionais do mesmo ramo de atuação aderentes ao lucro real. Com o fim de sofisticar a fraude fiscal, houve a posterior criação/aquisição de outras pequenas empresas aderentes ao Simples Nacional, em nome dos familiares e/ou de empregados das empresas. Houve, também, a criação de empresas de consultoria, no mesmo ramo de atuação das empresas principais, assim como nos ramos imobiliário e financeiro.

Recentemente, e a pedido da PGE, a Receita Estadual atualizou o relatório, sendo confirmada nova fraude fiscal em curso, com a criação de empresas satélites visando à blindagem patrimonial, dessa vez com a expansão das empresas patrimoniais – administradoras de bens, incorporadoras e factoring. O caso também é acompanhado pelo Ministério Público quanto aos aspectos criminais.

Texto: Ascom PGE/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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