RJ – Novas hipóteses de obrigatoriedade de uso de NF-e

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  • A partir de 1º de Agosto de 2014 , estarão obrigados ao uso de NFe os contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos.

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  • A partir de 1º de Outubro de 2014 , estarão obrigados ao uso de NFe os contribuintes:

– optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2013 superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) *; e

– dos demais regimes de apuração, distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, independentemente da receita bruta anual auferida em 2013, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00.

* será considerado o somatório das receitas de todos os estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro.

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  • A partir de 1º de Janeiro de 2015 , estarão obrigados ao uso de NFe:

– as operações realizadas fora do estabelecimento;

– as operações internas para acobertar o trânsito de mercadorias, no caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal;

– todos os contribuintes, independentemente do regime de tributação, inclusive os em início de atividade, salvo o produtor rural não inscrito no CNPJ e o microempreendedor individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar federal nº 123/06.

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos?_afrLoop=165789650193000&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC227427&_adf.ctrl-state=12ol3ekmal_76

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos?_afrLoop=165824296684000&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC223398&_adf.ctrl-state=12ol3ekmal_104#cap_I

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