Entre os índices de desempenho estão efetividade de ações de cobrança e eficiência de fiscalização.
O governo federal publicou nesta segunda-feira (5), o decreto 11.545/2023 que regulamenta o bônus de eficiência e produtividade da Receita Federal.
A regulamentação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, era uma reivindicação dos auditores-fiscais da Receita, que estavam em greve pelo País. A mobilização também levou à suspensão de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
De acordo com o texto, o índice de eficiência institucional da Receita irá considerar a efetividade das ações de cobrança; a eficiência das ações de fiscalização; o desempenho do julgamento de processos administrativos fiscais; o tempo de duração dos processos administrativos fiscais em todas as instâncias; a fluidez do comércio exterior; e a realização da meta global de arrecadação bruta parametrizada pelos valores previstos na lei orçamentária anual.
Para gerenciar o cumprimento de metas, o decreto institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal, a quem compete gerir o Programa de Produtividade da Receita; estabelecer a forma de gestão do Programa; estabelecer a metodologia para a mensuração da produtividade global da Receita Federal; e fixar o índice de eficiência institucional da Receita.
O grupo deve se reunir até 30 de junho para realizar uma reunião inaugural e terá até o dia 15 de julho para publicar o regimento interno. Os indicadores de desempenho devem ser avaliados no dia 31 de julho. E por fim, o percentual da base de cálculo deve ser publicado no dia 31 de agosto.
De acordo com a MP, a base de cálculo a ser utilizada para a definição do valor global do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira será composta de percentual do valor total efetivamente arrecadado no período de julho do penúltimo exercício a junho do último exercício, nas fontes de receitas que integram o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf).
Programa de Remuneração Variável da Receita
A Lei 13.464/2017, que criou o Programa de Remuneração Variável da Receita, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, prevê um bônus aos auditores em duas partes: fixa e variável por eficiência coletiva.
A gratificação chegou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas prevaleceu a decisão pelo pagamento.
De acordo com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, trata-se de cumprimento da lei e não de favorecimento de determinada categoria.
Em nota, o Sindifisco Nacional comemorou a assinatura do decreto. “A atitude que esperávamos de um governo comprometido com o Estado Democrático de Direito era cumprir a Lei. Sem regulamentação, a Lei 13.464/17 era descumprida há seis anos “, afirma o presidente da instituição, Isac Falcão.
“A mobilização dos auditores fiscais mostrou à sociedade os danos causados pelo governo anterior em sua tentativa de desmontar a Receita Federal. Com a regulamentação da Lei pelo governo atual avança o necessário processo de reconstrução do órgão.”
Fonte: Portal Contábeis