A Receita Federal acabou de anunciar em uma live as novidades e regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, que começa a ser entregue no dia 15 deste mês.
Durante a coletiva de imprensa, a RFB afirma que não quer mais ser vista como órgão repressor e quer estar cada vez mais alinhado como prestador de serviços ao contribuinte.
Para facilitar o envio do IRPF e acabar com as dúvidas dos contribuintes, a Receita Federal lançou um chatbot na sua nova página de serviços para que os interessados tirem suas dúvidas na ferramenta.
O usuário poderá realizar várias perguntas ao chatbot, que orientará se o contribuinte deve ou não fazer a entrega do Imposto de Renda e está treinado para responder às principais dúvidas específicas sobre o tema.
Assim, caso tenha alguma dúvida sobre a entrega do IR, basta perguntar ao chatbot que ele irá auxiliar o interessado.
Além disso, também para ajudar os contribuintes e facilitar o preenchimento, durante a live os auditores reforçaram o uso da declaração pré-preenchida em 2024, afirmando que o uso quase triplicou de 2022 para 2023, passando de 7% para 24%, totalizando 9,8 milhões de contribuintes usando a modalidade no ano passado.
A Receita conseguiu apurar a redução de pessoas que caíram na malha fina com o critério de omissão de rendimentos e também revelou que houve queda no tempo de preenchimentos.
Uma grande parte dos contribuintes gastaram apenas entre meia e uma hora para preencher o IRPF em 2023.
Vale reforçar que a declaração pré-preenchida não elimina conferência e assistência do seu contador, só facilita o preenchimento para as partes.
A RFB ainda explica que o contador pode sim utilizar a declaração pré-preenchida de seus clientes, bastando apenas autorizar o acesso do CPF do contador no site da Receita Federal.
A autorização de acesso é temporária e o controle é feito pelo usuário principal e não por quem tem autorização, mantendo a segurança da conta. Para quem preferir, pode fazer uma procuração para os contadores, permitindo o acesso.
Uma novidade é que a declaração pré-preenchida já puxará aeronaves de quem possuir.
Fonte: Portal Contábeis
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