RFB antecipa entrega do Bloco K para indústrias de Bebidas e Fumo

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Através da Instrução Normativa nº 1.652/2016, a Receita Federal do Brasil antecipou para dezembro/2016 a entrega do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Bloco K na EFD ICMS/IPI para os seguintes contribuintes:

  1. a) estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6);
  1. b) os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).

[wow_toggle title=”Notícia Comentada por Especialista ASIS Projetos”] Embora a antecipação seja específica para os referidos segmentos, essa ação da RFB demonstra que o Bloco K efetivamente será obrigatório a partir de 2017. No cenário atual, verificamos que diversas empresas estão com o projeto em stand-by e ao analisarmos o nível de exigência do projeto x tempo restante de implantação (6 meses), entraremos em uma data limite para iniciar as atividades necessárias para garantia do compliance na entrega da obrigação acessória. [/wow_toggle]

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