Revogado o Registro de Saída da NF-e – Ajuste SINIEF 8/2011

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Ajuste SINIEF nº 14, de 25.10.2011 – DOU 1 de 27.10.2011

 

Revoga o Ajuste SINIEF nº 08/2011, que altera o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 166ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, no dia 25 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

AJUSTE

 

Cláusula primeira. Revoga o Ajuste SINIEF nº 08/2011 que altera o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

 

Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega, Secretário da Receita Federal do Brasil – Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Isper Abrahim Lima, Bahia – Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Valdir Moysés Simão, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso -Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Rubens Aquino Lins, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí -Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Nelson Antônio Serpa, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

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