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Ressarcimento de ICMS-ST em 2023

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O ressarcimento de ICMS-ST através da CAT N. 42: Garantindo consistência e qualidade nas informações, gera a complexidade das obrigações acessórias fiscais é uma realidade que as empresas e escritórios de contabilidade enfrentam diariamente.

Um dos desafios significativos nesse cenário é a geração do arquivo digital da Portaria CAT nº 42/2018, que trata do ressarcimento do ICMS-ST em São Paulo. 

Este processo exige um controle apurado das informações relacionadas a documentos fiscais e valores do ICMS-ST, trazendo à tona a importância da consistência e qualidade das informações transmitidas.

Operações que Geram Direito a Ressarcimento de ICMS-ST

O contribuinte que busca o ressarcimento do ICMS-ST em São Paulo deve atentar-se às situações elencadas no Artigo 269 do RICMS/SP, que incluem:

  1. Do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final.
  2. Do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado.

III. Do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subsequente amparada por isenção ou não-incidência.

  1. Do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente à operação subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado.

O § 3º destaca que o contribuinte substituído também pode buscar ressarcimento do valor do imposto retido a maior, na hipótese de superveniente redução da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.

Validação do Arquivo pelo Fisco Estadual

O arquivo digital gerado pelos contribuintes é submetido a duas fases de validação pelo fisco estadual, conforme o Artigo 3º da portaria:

  • Pré-Validação: Realizada pelo estabelecimento requerente antes do envio do arquivo à Secretaria da Fazenda. Envolve a consistência do leiaute por meio de um programa validador disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda.
  • Pós-Validação: Efetuada pela Secretaria da Fazenda após a recepção do arquivo, envolvendo verificações abrangentes, como a totalidade das informações, integridade, consistência dos valores, dados cadastrais, versão do leiaute, entre outras.

Kolossus: Auditoria Digital SPED para Conformidade das Informações

Em meio a esses desafios, destaca-se o papel crucial do módulo de auditoria digital do Kolossus, software de gestão tributária. 

Este aplicativo está apto a realizar a checagem de conformidade das informações escrituradas no arquivo digital da CAT42, alertando o contribuinte sobre potenciais riscos antes da efetiva transmissão da obrigação acessória. Além dos códigos CFOP, CST, Enquadramento Legal e informações cadastrais, o aplicativo identifica códigos NCM que não estejam sujeitos ao regime jurídico da substituição tributária, evitando eventuais valores ressarcidos indevidamente. Uma solução que visa simplificar e garantir a conformidade com as exigências fiscais.

A geração do arquivo digital da Portaria CAT nº 42/2018 é um desafio que demanda atenção e cuidado por parte das empresas e escritórios contábeis.

 Garantir a consistência e qualidade das informações é crucial para evitar complicações futuras. Diante desse cenário, o Kolossus se destaca como uma ferramenta essencial, proporcionando segurança e eficiência na conformidade fiscal. Conheça mais sobre o Kolossus, o software de gestão tributária mais completo da América Latina, e esteja preparado para enfrentar os desafios do ambiente tributário atual.

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Sobre o autor

Gustavo Prado é COO da ASIS, tendo liderado os principais projetos da empresa. Sua formação é em Direito, com sólidos conhecimentos em tributos indiretos e SPED.

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ASIS Tax Tech