Republicação – Concedida isenção para rações animais e respectivos insumos destinados ao Semiárido brasileiro

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Despacho SE/CONFAZ nº 87, de 25.05.2012 – DOU de 28.05.2012

Publica o Convênio ICMS nº 54 de 2012.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que, na 176ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de maio de 2012, foi celebrado o seguinte Convênio ICMS:
CONVÊNIO ICMS Nº 54, DE 25 DE MAIO DE 2012
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

Convênio ICMS nº 54, de 25.05.2012 – DOU de 28.05.2012

Concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou decalamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 176ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
– Cláusula primeira. Ficam isentas do ICMS as saídas interestaduais de rações para animais e os insumos utilizados em sua fabricação, relacionados nos incisos II, III, VI da cláusula primeira e incisos I, II, IV da cláusula segunda doConvênio ICMS 100/1997, de 4 de novembro de 1997, cujos destinatários estejam domiciliados nos municípios relacionados no Anexo Único, em virtude de situação de emergência ou de calamidade pública, decorrente da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro, declarada nos decretos estaduais ali citados.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput terá por termo final os prazos constantes do Anexo único.
– Cláusula segunda. A Nota Fiscal de saída interestadual de rações para animais e os insumos utilizados em sua fabricação a que se refere a cláusula primeira deverá, no campo observações, explicitar que se trata de saída isenta doICMS, citando o número do presente convênio.
– Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO

ESTADO  Decreto Estadual Final da vigência MUNICÍPIO
Alagoas   – Decreto nº 14.919, de 14 de maio de 2012 – Vigente 180 dias (até 10.11.2012) 1. Água Branca
2. Batalha
3. Belo Monte
4. Cacibinhas
5. Canapi
6. Carneiros
7. Craíbas
8. Delmiro Gouveia
9. Dois Riachos
10. Estrela deAlagoas
11. Girau do Ponciano
12. Inhapi
13. Jacaré dos Homens
14. Jaramatai
15. Major Izidoro
16. Maravilha
17. Mata Grande
18. Minador do Negrão
19. Monteirópolis
20. Olho D’Água das Flores
21. Olho D’Água do Casado
22. Olivença
23. Ouro Branco
24. Palestina
25. Palmeira dos Índios
26. Pão deAçúcar
27. Pariconha
28. Piranhas
29. Poço das Trincheiras
30. Santana do Ipanema
31. São José da Tapera
32. Senador Rui Palmeira
33. Traipu
Bahia   – Decretos nº s, 13.616, 13.622, 13.623, 13.624, 13.626, 13.647, 13.649, 13.650, 13.652, 13.653, 13.654, 13.656, 13.657, 13.658, 13.666, 13.667, 13.668, 13.669, 13.671, 13.672, 13.679, 13.680, 13.687, 13.693, 13.702, 13.703, 13.704, 13.705, 13.714, 13.715, 13.716, 13.717, 13.718, 13.724, 1.Abaíra
2.Abaré
3.Adustina
4.Água Fria
5. Amargosa
13.725, 13.729, 13.728, 13.730, 13.732, 13.737, 13.731, 13.734, 13.735, 13.736, 13.739, 13.740, 13.741, 13.742, 13.749, 13.750, 13.751, 13.756, 13.757, 13.759, 13.760, 13.761, 13.762, 13.763, 13.764, 13.766, 13.768, 13.773, 13.774, 13.775, 13.776, 13.777, 13.778, 13.779, 13.782, 13.785, 13.787, 13.788, 13.789, 13.790, 13.791, 13.792, 13.781, 13.783, 13.784, 6.América Dourada
7.Anagé
13.786, 13.793, 13.794, 13.798, 13.800, 13.811, 13.812, 13.813, 13.814, 13.822, 13.823, 13.829, 13.830, 13.833, 13.821, 13.824, 13.825, 13.826, 13.827, 13.831, 13.832, 13.834, 13.835, 13.836, 13.837, 13.845, 13.846, 13.847, 13.848, 13.849, 13.850, 13.851, 13.852, 13.853, 13.854, 13.855, 13.858, 13.859, 13.869, 13.861, 13.862, 13.864, 13.865, 13.866, 13.867, 8.Andaraí
9.Andorinha
13.871, 13.872, 13.873, 13.878, 13.879, 13.882, 13.883, 13.885, 13.886, 13.874, 13.875, 13.876, 13.877, 13.880, 13.881, 13.884, 13.888, 13.889, 13.890, 13.891, 13.892, 13.893, 13.894, 13.895, 13.896, 13.897, 13.898, 13.899, 13.900, 13.901, 13.902, 13.903, 13.904, 13.906, 13.907, 13.908, 13.909, 13.910, 13.916, 13.917, 13.919, 13.920,13.921, 13.922, 13.923, 10.Anguera
13.924, 13.925, 13.926, 13.927, 13.928, 13.929, 13.930, 13.931, 13.932, 13.933, 13.934, 13.935, 13.936, 13.938, 13.939, 13.941, 13.942, 13.943, 13.944, 13.951, 13.952, 13.953, 13.954, 13.955, 13.956, 13.958, 13.959, 13.961, 13.963, 13.964, 13.968, 13.969, 13.970, 13.971, 13.972, 13.973, 13.974, 13.975, 13.977, 13.979, 13.980, 13.981, 13.982, 13.985, 13.986, ; 11.Antônio Cardoso
– Vigentes até 2012 12. Antônio Gonçalves
13.Aracatu
14.Araci
15.Baixa Grande
16.Banzaê
17.Barra
18.Barra da Estiva
19.Barra do Choça
20.Barra do Mendes
21.Barro Alto
22.Barrocas
23.Belo Campo
24.Biritinga
25.Boa Nova
26.Boa Vista do Tupim
27.Bom Jesus da Lapa
28.Bom Jesus da Serra
29.Boninal
30.Bonito
31.Boquira
32.Botuporã
33.Brotas deMacaúbas
34.Brumado
35.Buritirama
36.Cabaceiras do Paraguaçu
37.Caculé
38.Caém
39.Caetanos
40.Caetité
41.Cafarnaum
42.Caldeirão Grande
43.Campo Alegrede Lourdes
44.Campo Formoso
45.Canápolis*
46.Canarana
47.Candeal
48.Candiba
49.Cândido Sales
50.Cansanção
51.Canudos
52.Capela do Alto Alegre
53.Capim Grosso
54.Casa Nova
55.Castro Alves
56.Caturama
57.Central
58.Chorrochó
59.Cícero Dantas
60.Cipó
61.Conceição do Coité
62.Condeúba
63.Contendas do Sincorá
64.Cordeiros
65.Coronel João Sá
66.Crisópolis
67.Curaçá
68.Dom Basílio
69.Elísio Medrado
70.Encruzilhada
71.Entre Rios*
72.Euclides da Cunha
73.Fátima
74.Feira deSantana
75.Filadéldia
76.Gavião
77.Gentio do Ouro
78.Glória
79.Governador Mangabeira*
80.Guajerú
81.Guanambi
82.Heliópolis
83.Iaçu
84.Ibiassucê
85.Ibicoara
86.Ibipeba
87.Ibipitanga
88.Ibiquera
89.Ibitiara
90.Ibititá
91.Ibotirama
92.Ichu
93.Igaporã
94.Ipecaetá
95.Ipirá
96.Ipupiara
97.Irajuba
98.Iramaia
99.Iraquara
100.Irará*
101.Irecê
102.Itaberaba
103.Itaetê
104.Itaguaçu da Bahia
105.Itapicuru
106.Itatim
107.Itiruçu
108.Itiúba
109.Iuiu
110. Jacaraci
111. Jacobina
112. Jaguarari
113. Jequié
114. Jeremoabo
115.João Dourado
116. Juazeiro
117. Jussara
118. Jussiape
119.Lafaiete Coutinho
120.Lajedinho
121.Lagedo do Tabocal
122.Lagoa Real
123.Lamarão
124.Lapão
125.Lençois
126.Licínio deAlmeida
127.Livramentode Nossa Senhora
128.Macajuba
129.Macaúbas
130.Macururé
131.Maetinga
132.Mairi
133.Malhada
134.Malhada dePedras
135.Manoel Vitorino
136.Mansidão*
137.Maracás
138.Marcionílio Souza
139.Matina
140.Miguel Calmon
141.Milagres
142.Mirangaba
143.Mirante
144.Monte Santo
145.Morro do Chapéu
146.Morpará
147.Mortugaba
148.Mucugê
149.Mulungu do Morro
150.Mundo Novo
151.Muquém do São Francisco
152.Nordestina
153.Nova Fátima
154.Nova Itarana
155.Nova Redenção
156.Nova Soure
157.Novo Horizonte
158.Novo Triunfo
159.Oliveira dos Brejinhos
160.Ouriçangas*
161.Ourolândia
162.Palmas deMonte Alto
163.Paratinga
164.Paripiranga
165.Paulo Afonso
166.Pé de Serra
167.Pedrão*
168.Pedro Alexandre
169.Piatã
170.Pilão Arcado
171.Pindaí
172.Pindobaçu
173.Pintadas
174.Piripá
175.Piritiba
176.Planaltino
177.Planalto
178.Poções
179.Ponto Novo
180.Presidente Dutra
181.Presidente Jânio Quadros
182.Queimadas
183.Quijingue
184.Quixabeira
185.Rafael Jambeiro
186.Remanso
187.Retirolândia
188.Riachão do Jacuípe
189.Riacho deSantana
190.Rio deContas
191.Rio do Antônio
192.Rio do Pires
193.Rodelas
194.Ruy Barbosa
195.Santa Bárbara
196.Santa Brígida
197.Santa Inês
198.Santaluz
199.Santanópolis
200.Santa Rita deCássia*
201.Santa Teresinha
202.Santo Estêvão
203.São Domingos
204.São Gabriel
205.São José do Jacuípe
206.Sátiro Dias
207.Saúde
208.Seabra
209.Sebastião Laranjeiras
210.Senhor do Bonfim
211.Sento Sé
212.Serra Dourada
213.Serra Preta
214.Serra do Ramalho
215.Serrinha
216.Serrolândia
217.Sítio do Quinto
218.Souto Soares
219. Tanhaçu
220.Tanque Novo
221. Tanquinho
222. Tapiramutá
223. Teofilândia
Tremedal
224. Tucano
225.Uauá
227.Uibaí
228.Umburanas
229.Urandí
230.Utinga
231. Valente
232.Várzea da Roça
233.Várzea do Poço
234.Várzea Nova
235.Vitória da Conquista
236.Xique Xique
Ceará  – Decreto nº, de – Vigente até .2012
Maranhão  – Decreto nº, de – Vigente até .2012
Minas Gerais  – Decreto nº, de – Vigente até .2012
Paraíba  – Decreto nº 32.935, de 07 de maio de 2012 – Vigente até 31.12.2012 1 Água Branca
2 Aguiar
3 Alcantil
4 Algodão deJandaíra
5 Amparo
6 Aparecida
7 Arara
8 Araruna
9 Areia deBaraúnas
10 Areial
11 Aroeiras
12 Assunção
13 Bananeiras
14 Baraúna
15 Barra de Santa Rosa
16 Barra deSantana
17 Barra de São Miguel
18 Belém do Brejo do Cruz
19 Bernardino Batista
20 Boa Ventura
21 Boa Vista
22 Bom Jesus
23 Bom Sucesso
24 Bonito deSanta Fé
25 Boqueirão
26 Brejo do Cruz
27 Brejo dos Santos
28 Cabaceiras
29 Cachoeira dos Indios
30 Cacimba deAreia
31 Cacimba deDentro
32 Cacimbas
33 Caiçara
34 Cajazeiras
35 Cajazeirinhas
36 Camalaú
37 Campina Grande
38 Caraúbas
39 Carrapateira
40 Casserengue
41 Catingueira
42 Catolé do Rocha
43 Caturité
44 Conceição
45 Condado
46 Congo
47 Coremas
48 Coxixola
49 Cubati
50 Cuité
51 Curral Velho
52 Damião
53 Desterro
54 Diamante
55 Dona Inês
56 Emas
57 Esperança
58 Fagundes
59 Frei Martinho
60 Gado Bravo
61 Gurjão
62 Ibiara
63 Igaracy
64 Imaculada
65 Ingá
66 Itabaiana
67 Itaporanga
68 Itatuba
69 Jericó
70 Juazeirinho
71 Junco do Seridó
72 Juru
73 Lagoa
74 Lagoa Seca
75 Lastro
76 Livramento
77 Logradouro
78 Mãe D’Água
79 Malta
80 Manaíra
81 Marizópolis
82 Massaranduba
83 Mato Grosso
84 Maturéia
85 Mogeiro
86 Montadas
87 Monte Horebe
88 Monteiro
89 Natuba
90 Nazarezinho
91 Nova Floresta
92 Nova Olinda
93 Nova Palmeira
94 Olha D’Água
95 Olivedos
96 Ouro Velho
97 Parari
98 Passagem
99 Patos
100 Paulista
101 Pedra Branca
102 Pedra Lavrada
103 Piancó
104 Picuí
105 Pocinhos
106 Poço Dantas
107 Poço de Joséde Moura
108 Pombal
109 Prata
110 Princesa Isabel
111 Puxinanã
112 Queimadas
113 Quixaba
114 Remígio
115 Riachão
116 Riachão do Bacamarte
117 Riacho deSanto Antônio
118 Riacho dos Cavalos
119 Salgadinho
120 Salgado deSão Félix
121 Santa Cecília
122 Santa Cruz
123 Santa Helena
124 Santa Inês
125 Santa Luzia
126 Santa Terezinha
127 Santana deMangueira
128 Santana dos Garrotes
129 Joca Claudino
130 Santo André
131 São Bentinho
132 São Bento
133 São Domingos dePombal
134 São Domingos do Cariri
135 São Francisco
136 São João do Carirí
137 São João do Rio do Peixe
138 São João do Tigre
139 São José da Lagoa Tapada
140 São José deCaiana
141 São José deEspinharas
142 São José dePiranhas
143 São José dePrincesa
144 São José do Bonfim
145 São José do Brejo do Cruz
146 São José do Sabugi
147 São José dos Cordeiros
148 São Mamede
149 São Sebastião deLagoa de Roça
150 São Sebastião do Umbuzeiro
151 São Vicente do Seridó
152 Serra Branca
153 Serra Grande
154 Solânea
155 Soledade
156 Sossego
157 Sousa
158 Sumé
159 Tacima
160 Taperoá
161 Tavares
162 Teixeira
163 Tenório
164 Triunfo
165 Uiraúna
166 Umbuzeiro
167 Várzea
168 Vieirópolis
169 Vista Serrana
170 Zabelê
Pernambuco  – Decreto nº 38.145, de 04.05.2012 – Vigente até 04.11.2012 1. Afogados da Ingazeira
2. Afrânio
3. Araripina
4. Arcoverde
5. Belém do São Francisco
6. Betânia
7. Bodocó
8. Brejinho
9. Cabrobó
10. Calumbi
11. Carnaíba
12. Carnaubeira da Penha
13. Cedro
14. Custódia
15. Dormentes
16. Exu
17. Flores
18. Floresta
19. Granito
20. Ibimirim
21. Iguaracy
22. Inajá
23. Ingazeira
24. Ipubi
25. Itacuruba
26. Itapetim
27. Jatobá
28. Lagoa Grande
29. Manari
30. Mirandiba
31. Moreilândia
32. Orocó
33. Ouricuri
34. Parnamirim
35. Petrolândia
36. Petrolina
37. Quixaba
38. Salgueiro
39. Santa Cruz
40. Santa Cruz da Baixa Verde
41. Santa Filomena
42. Santa Maria da Boa Vista
43. Santa Terezinha
44. São José do Belmonte
45. São José do Egito
46. Serra Talhada
47. Serrita
48. Sertânia
49. Solidão
50. Tabira
51. Tacaratu
52. Terra Nova
53. Trindade
54. Triunfo
55. Tuparetama
56. Verdejante
Piauí  – Decreto nº 14.776, de 21 de março de 2012 – Vigente até 18 de junho de 2012; e prorrogável até 16 desetembro 2012 01. Alegrete do Piauí
02. Bela Vista do Piauí
03. Bonfim do Piauí
04. Campinas do Piauí
05. Capitão Gervásio Oliveira
06. Caracol
07. Curral Novo do Piauí
08. Colônia do Piauí
09. Conceição do Canindé
10. Dom Expedito Lopes
11. Dom Inocêncio
12. Francisco Santos
13. Flores do Piauí
14. Fronteiras
15. Floresta do Piauí
16. Isaías Coelho
17. Inhuma
18. Ipiranga do Piauí
19. Jurema
20. Lagoa do Barro do Piauí
21. Morro Cabeça no Tempo
22. Lagoa do Sítio
23. Novo Oriente do Piauí
24. Oeiras
25. Padre Marcos
26. Paes Landim
27. Paquetá
28. Picos
29. Pimenteiras
30. Queimada Nova
31. Santa Cruz do Piauí
32. Santa Cruz dos Milagres
33. Santa Rosa do Piauí
34. Santana do Piauí
35. Santo Inácio do Piauí
36. São Braz do Piauí
37. São Franciscode Assis do Piauí
38. São Francisco do Piauí
39. São João da Varjota
40. São João do Piauí
41. São João da Serra
42. São José do Piauí
43. São Julião
44. São Lourenço do Piauí
45. São Luis do Piauí
46. São Miguel do Fidalgo
47. São Raimundo Nonato
48. Simplício Mendes
49. Simões
50. Valença do Piauí
51. Vila Nova do Piauí
52. Várzea Branca
53. Wall Ferraz
Piauí  – Decreto nº 14.804, de 20 de abril de 2012 – Vigente até 18 de julho; e prorrogável até 16 de outubro 2012 01. Alagoinha do Piauí
02. Arraial do Piauí
03. Belém do Piauí
04. Beneditinos
05. Betânia do Piauí
06. Buriti dos Montes
07. Cajazeiras
08. Caldeirão Grande do Piauí
09. Campo Alegre do Fidalgo
10. Coronel José Dias
11. Curimatá
12. Currais
13. Dirceu Arcoverde
14. Geminiano
15. Itaueira
16. Jaícos
17. Júlio Borges
18. Manoel Emídio
19. Milton Brandão
20. Nova Santa Rita
21. Novo Santo Antônio
22. Pajeú do Piauí
23. Palmeirais
24. Patos do Piauí
25. Pavussu
26. Pio IX
27. Regeneração
28. Santo Antôniode Lisboa
29. São José do Peixe
30. Sigefredo Pacheco
31. Socorro do Piauí
32. Tamboril do Piauí
Rio Grande do Norte  – Decreto nº 22.637, de 11 de Abril de 2012 – Vigente até 10 de agosto de 2012, prorrogável até 10 de novembro de 2012. 1. Acari
2. Assu
3. Afonso Bezerra
4. Água Nova
5. Alexandria
6. Almino Afonso
7. Alto do Rodrigues
8. Angicos
9. Antônio Martins
10. Apodi
11. Areia Branca
12. Baraúnas
13. Barcelona
14. Bento Fernandes
15. Bodó
16. Boa Saúde
17. Bom Jesus
18. Caiçara do Norte
19. Caiçara do Rio dos Vento
20. Caicó
21. Campo Redondo
22. Caraúbas
23. Carnaúba dos Dantas
24. Carnaubais
25. Cerro-Corá
26. Coronel Ezequiel
27. Campo Grande
28. Coronel João Pessoa
29. Cruzeta
30. Currais Novos
31. Doutor Severiano
32. Encanto
33. Equador
34. Felipe Guerra
35. Fernando Pedrosa
36. Florânia
37. Francisco Dantas
38. Frutuoso Gomes
39. Galinhos
40. Governador Dix-Sept-Rosado
41. Grossos
42. Guamaré
43. Ielmo Marinho
44. Ipanguaçu
45. Ipueira
46. Itajá
47. Itaú
48. Jaçanã
49. Jandaíra
50. Janduís
51. Japi
52. Jardim deAngicos
53. Jardim dePiranhas
54. Jardim do Seridó
55. João Câmara
56. João Dias
57. José da Penha
58. Jucurutu
59. Lagoa Nova
60. Lagoa Salgada
61. Lagoa D’Anta
62. Lagoa dePedras
63. Lagoa deVelhos
64. Lajes Pintadas
65. Lajes
66. Lucrécia
67. Luís Gomes
68. Macau
69. Major Sales
70. Marcelino Vieira
71. Martins
72. Messias Targino
73. Monte das Gameleiras
74. Mossoró
75. Nova Cruz
76. Olho D’Água dos Borges
77. Ouro Branco
78. Paraná
79. Paraú
80. Parazinho
81. Parelhas
82. Passa e Fica
83. Patu
84. Pau dos Ferros
85. Pedra Grande
86. Pedra Preta
87. Pedro Avelino
88. Pendências
89. Pilões
90. Poço Branco
91. Portalegre
92. Porto do Mangue
93. Serra Caiada
94. Rafael Fernandes
95. Rafael Godeiro
96. Riacho da Cruz
97. Riacho deSantana
98. Riachuelo
99. Rodolfo Fernandes
100. Ruy Barbosa
101. Santa Cruz
102. Santa Maria
103. Santana do Matos
104. Santana do Seridó
105. Santo Antônio
106. São Bento do Norte
107. São Bento do Trairi
108. São Fernando
109. São Francisco do Oeste
110. São João do Sabugi
111. São José do Campestre
112. São José do Seridó
113. São M. deTouros
114. São Miguel
115. São Paulo do Potengi
116. São Pedro
117. São Rafael
118. São Tomé
119. São Vicente
120. Senador Elóide Souza
121. Serra Negra do Norte
122. Serra de São Bento
123. Serra do Mel
124. Serrinha dos Pintos
125. Serrinha
126. Severiano Melo
127. Sítio Novo
128. Tabuleiro Grande
129. Tangará
130. Tenente Ananias
131. Tenente Laurentino Cruz
132. Tibau
133. Timbaúba dos Batistas
134. Touros
135. Triunfo Potiguar
136. Umarizal
137. Upanema
138. Venha-Ver
139. Viçosa
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