Renegociação de dívidas e aumento de taxas, o que muda para os MEIs em 2023?

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O ano de 2023 pode trazer algumas mudanças muito aguardadas para os Microempreendedores Individuais (MEIs) Uma das principais alterações é o aumento do limite de faturamento anual, que pode ser alterado de R$ 81 mil para até R$ 130 mil. Isso significa que pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão se enquadrar como MEI e mensalmente cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil.

Outra mudança importante é a permissão para contratação de até dois funcionários. Além disso, foram adicionadas obrigações previdenciárias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) , como a necessidade de recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até o 7º dia de cada mês e a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações até o dia 10 em casos de rescisão de contrato.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago todos os meses pelo MEI, também sofrerá reajuste. O valor está relacionado ao ramo de atividade do microempreendedor e é feito com base no salário mínimo mais acréscimo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS) e  Imposto Sobre Serviços (ISS). Os empreendedores que desenvolvem atividades ligadas a Comércio e Serviços, que têm a taxa mais alta, atualmente pagam R$ 61.

Confira abaixo as novas taxas de contribuição do MEI para 2023:

MEI/Atividades INSS + ICMS/ISS Valor das Contribuições
Comércio e Indústria + ICMS R$ 60,60 + R$ 1,00 R$ 61,60
Serviços + ISS R$ 60,60 + R$ 5,00 R$ 65,60
 

Comércio e Serviço + ICMS + ISS

R$ 60,60 + R$ 6,00 R$ 66,60

É importante que os MEIs fiquem atentos aos limites de faturamento, ao registro dos funcionários, à venda para pessoa jurídica com emissão de nota fiscal, à declaração de imposto de renda por pessoa física e ao controle da movimentação da MEI.

Confira abaixo as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal para empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs:

Modalidade Condições
Transação Extraordinária Pagamento em até 142 meses. Entrada de 1% em até 3 vezes.
Transação Excepcional Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses. Entrada de 4% em até 12 meses
Transação de Pequeno Valor Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses

 

 

 

 

 

 

Fonte: Contábeis

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