Reduzida a alíquota de IPI de produtos destinados a elaboração de refrigerantes.

Compartilhe

DECRETO Nº 8.017, DE 17 DE MAIO DE 2013

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, para reduzir as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre extratos concentrados de sementes de guaraná, extrato de açaí e sucos de frutas destinados à elaboração de refrigerantes e refrescos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas as Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1), respectivamente, nosCapítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

“NC (21-1) Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes classificados nos “ex” 01 e 02 do código 2106.90.10, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério, nos percentuais a seguir indicados:

Produto

Redução %

Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí

50

Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham suco de frutas

25

“(NR)

 

“NC (22-1) Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos refrigerantes e refrescos classificados no código 2202.10.00, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério, nos percentuais a seguir indicados:

Produto

Redução %

Refrigerantes e refrescos que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí

50

Refrigerantes e refrescos que contenham suco de frutas

25

“(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Compartilhe
ASIS Tax Tech