Redução de Encargos pode Garantir Tarifa 20% Menor

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Estima-se que a carga de encargos e tributos corresponde atualmente à metade da tarifa de energia, levando em conta desde a geração até a transmissão. As cobranças do governo federal são responsáveis por metade dessa carga.

Entre os cortes já anunciados pelo governo federal, estão a retirada da Reserva Global de Reversão (RGR) das contas de luz, o corte da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a redução em 75% da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Paulo Pedrosa, presidente-executivo da Abrace, associação que reúne grandes consumidores, diz que, além das reduções e cortes já anunciados pelo governo, a suspensão do encargo de P&D e também uma redução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) poderia propiciar um corte adicional equivalente a 1,5% no valor da tarifa de energia elétrica.

O encargo de P&D tem seus recursos direcionados a investimentos em pesquisa científica por empresas de energia elétrica. A cobrança, segundo Pedrosa, é representativa e gera arrecadação anual de R$ 1,1 bilhão. Boa parte dos recursos, porém, diz ele, são contingenciados. “Há atualmente cerca de R$ 2,2 bilhões em recursos represados do P&D de distribuidoras.”

Pedrosa defende que a cobrança do encargo seja suspensa e que os recursos arrecadados sejam investidos. Outro encargo que também sofre contingenciamento, diz ele, é a taxa de fiscalização, cobrada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Essa taxa tem cerca de R$ 200 milhões a R$ 300 milhões ao ano contingenciados.”

O executivo da Abrace também sugere mudanças que resultem em maior eficiência na comercialização da energia e, consequentemente, na redução de custo e tarifa. Ele cita como exemplo as sobras dos contratos de energia. Hoje, diz Pedrosa, as sobras são liquidadas no mercado spot, mas não podem ser recolocadas. “Isso faz com que as distribuidoras repassem esse custo para as tarifas e os consumidores livres, para o preço médio da energia.” Para ele, uma solução possível seria permitir a venda das sobras de contratos. “As distribuidoras poderiam fazer isso por meio de leilões.”

Nivalde Castro, coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel/UFRJ), diz que uma solução viável seria a redução da alíquota das contribuições sociais do PIS e da Cofins. Cobradas no sistema não cumulativo, as duas contribuições somam alíquota nominal de 9,25%. A alíquota média efetiva, porém, é calculada pela Aneel em 5,5%, levando em conta, entre outros, o volume de créditos normalmente apurados e as contribuições pagas sobre custos e despesas.

Castro diz que não seria necessário retirar toda a cobrança de PIS e Cofins, mas apenas fazer uma redução que resulta em corte de 2% ou 3% no custo da tarifa.

Juliana Alioti Passi, advogada do Machado Associados, diz que, mesmo no sistema não cumulativo, uma redução de alíquota de PIS e Cofins deve resultar em corte de custo real para as concessionárias. O mesmo vale, argumenta ela, para a cobrança do ICMS pelos Estados. Para Juliana, uma redução de alíquota do imposto pode resultar em benefício mesmo para indústria consumidora da energia que vai tomar crédito com o imposto pago. “Faz diferença o fluxo de caixa e também o fato do ICMS ser calculado sobre a sua própria base de cálculo. Parte do imposto pago não é recuperado.”

Ricardo M. Debatin da Silveira, sócio do Machado Associados, lembra que a energia é um custo repassado por uma longa cadeia, desde geração até a distribuição. Em cada uma dessas etapas, diz, o custo tributário é repassado para a concessionária seguinte.

Claudio Sales, presidente do Instituto Acende Brasil, concorda com o corte de PIS e Cofins. Ele lembra que nem todos estão no sistema não cumulativo de tributos. Além disso, um corte nas duas contribuições beneficiaria também o consumidor residencial.

Fonte: Valor Econômico – Por Marta Watanabe | De São Paulo

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