Receita libera download do programa do IR 2013

Compartilhe

A Receita Federal liberou às 8 horas desta segunda-feira o download do programa de declaração do Imposto de Renda 2013 (http://www.receita.fazenda.gov.br). O prazo de envio do documento tem início nesta sexta-feira, 1º de março, e vai até 30 de abril.
 
A declaração pode ser entregue pela internet (até as 23h59min59s de 30 de abril) ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o horário de expediente. O Fisco prevê o recebimento de 26 milhões de documentos neste ano, contra 25 milhões em 2012.
As fontes pagadoras devem enviar o informe de rendimentos aos funcionários até esta quinta-feira, dia 28. Caso não receba o documento, o empregado deve procurar o setor responsável na empresa em que trabalha.
Quem entregar o IR fora do prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo.
O saldo do IR poderá ser pago em até 8 parcelas, sendo que nenhuma deve ser inferior a R$ 50. A primeira quota vence dia 30 de abril.
Para auxiliar os leitores do Estado neste período de declaração, a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci responderá às dúvidas dos internautas a partir desta sexta-feira.
As questões devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@estadao.com e as respostas serão publicadas aqui no Entenda seu IR. (Atenção, perguntas enviadas pelo campo de comentários do blog não serão consideradas.)
Novidades
Este ano, o contribuinte poderá importar informações da declaração anterior relativas a pagamentos efetuados. Será possível, por exemplo, puxar dados de escolas, médicos e planos de saúde, atualizando apenas o valor.
Também houve mudanças nas doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais). Agora, o contribuinte poderá fazer a doação no momento da declaração.
A pessoa deverá escolher para qual fundo quer doar e a Receita repassará o valor. Quem não fez doações durante o ano poderá dar até 3% do imposto devido por meio da declaração. Aqueles que já fizeram não poderão exceder o limite de 6%. O próprio sistema informará os valores permitidos.
Os limites para dedução também foram ajustados. Para dependentes, passou para R$ 1.974,72. Já para gastos com educação, o abatimento é de R$ 3.091,35. Enquanto a dedução de despesas com empregada doméstica ficou em R$ 985,96.
Quem precisa declarar?
Está obrigado a prestar contas ao Fisco o contribuinte que recebeu no ano de 2012 rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos cuja soma superou R$ 40 mil.
Também devem declarar as pessoas que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Em relação à atividade rural, deve entregar o documento quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ou quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2012.
Também está obrigada a pessoa que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil.
Quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias, também deve se preparar para prestar contas.
Da mesma forma, aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2012 e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro também precisarão declarar o IR.
O uso de certificado digital – na hora de transmitir o documento – é obrigatório ao contribuinte que em 2012 recebeu rendimentos tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou isentos superiores a R$ 10 milhões. Ou ainda para quem realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou físicas cuja soma foi superior também a R$ 10 milhões.
Bianca Pinto Lima – O Estado de S.Paulo

Compartilhe
ASIS Tax Tech