O aposentado ou pensionista que é ou foi portador de câncer tem direito a isenção do Imposto de Renda.
A pessoa diagnosticada com câncer precisa passar por diversos tratamos e exames, o que acaba gerando muitos gastos e preocupações aos pacientes que já estão passando por um momento extremamente delicado na vida!
E é justamente por essa razão que foi criada uma lei isentando esses pacientes do pagamento do Imposto de Renda, visando que a pessoa enfrente essas dificuldades com um pouco mais de tranquilidade e destine o valor que seria pago de IR aos custos do tratamento.
Por isso que a Lei n. 7.713/88 prevê que pacientes com qualquer tipo de câncer possuem direito a isenção do imposto de renda!
Mas atenção, não é qualquer renda que está sujeita a isenção!
A isenção do IR do paciente com câncer incide apenas sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma!
Ou seja, qualquer outro rendimento recebido pelo paciente (ex. aluguéis de imóveis), sofrerá a incidência do IR normalmente.
Além da isenção, o paciente pode pedir a restituição de todo valor pago indevidamente nos últimos 5 anos.
Então se você:
- É aposentado ou pensionista;
- Possui algum tipo de neoplasia maligna e;
- Paga imposto de renda, procure um advogado tributarista para te ajudar no pedido de isenção e restituição.