Prorrogado o prazo para utilização das disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da NF-e, Versão 3.0

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Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 17 de junho de 2010 – DOU de 22.06.10 altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09 para prorrogar a utilização das disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.

Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 17 de junho de 2010 – DOU de 22.06.10

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.”.

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

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