Prorrogado o Prazo da Declaração do Simples Nacional – ST e Diferencial de Alíquota – STDA

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Portaria CAT n° 172, de 25 de outubro de 2010 – DOE de 27.10.10

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, instituída pela Portaria CAT-155/10, de 24-09-2010.
 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades para preencher e transmitir a declaração instituída pela Portaria CAT-155/10, de 24-9-2010, expede a seguinte portaria:
 Art. 1° – O prazo para entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, referente ao período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia 15 de dezembro de 2010.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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