A proposta prevê o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas.
O Projeto de Lei 1518/19 permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização ou quitação de dívidas tributárias, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda. A proposta prevê o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas.
A proposta, da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei do FGTS (8.036/90) prevê movimentação do saldo em casos como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria e aquisição de imóvel.
Para Daniela do Waguinho, o objetivo é permitir que o cidadão tire seu nome dos inadimplentes da inscrição na dívida ativa. “Além de movimentar a economia, será um alívio para quem está endividado sem opções de como negociar a dívida”, afirmou.
Para garantir o pagamento, os recursos retirados do fundo deverão ser transferidos diretamente à Fazenda Pública para quitar o débito existente (em qualquer esfera: municipal, estadual ou federal). A transferência será feita após indicação pelo titular do tributo a ser pago.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: /PORTAL CONTÁBEIS/AGÊNCIA CÂMARA