A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), de texto com teor semelhante arquivado ao final da legislatura passada (PL 4362/16). “O projeto mantém-se conveniente politicamente e oportuno”, diz o deputado.
Pela proposta, o contribuinte poderá abater todo o valor doado, observado o limite de 5% da renda bruta anual. Já as empresas que fizerem a doação deverão seguir o teto de 5% do imposto a pagar no abatimento e podem incluir a doação como despesa operacional.
A fiscalização ficará a cargo dos ministérios da Educação e da Economia. Quem desviar recursos destinados a esses programas ou omitir informações poderá ser condenado a pena de 2 a 5 anos de reclusão com multa por crime contra a Fazenda Pública.