O Projeto de Lei 3654/19 assegura ao contribuinte pessoa física o direito a deduzir em dobro do imposto de renda devido a quantia fixa por dependente e os valores gastos com saúde e educação se o dependente for pessoa com deficiência (física ou mental).
O deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), autor do projeto, argumenta que contribuintes que têm dependentes com deficiências físicas ou mentais, como pessoas com síndrome de Down ou autismo, enfrentam mais dificuldades para lhes proporcionar uma vida digna e plena.
“Esses contribuintes enfrentam também gastos vultosos para fornecerem a assistência necessária aos seus dependentes com deficiências”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: SESCON