Isenção já é prevista para a aquisição de automóveis
Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 8786/17) isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os pneus de automóveis quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Pelo projeto, do ex-deputado Marcos Medrado, a aquisição se dará na forma da Lei 8.989/95, que já prevê isenção de IPI para os automóveis adquiridos por essas pessoas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
“A pessoa portadora de deficiência física utiliza seu automóvel com muita frequência, o que ocasiona rápido desgaste dos pneus”, justifica o deputado. “A isenção do IPI proporciona aos portadores de deficiência física a oportunidade de comprar pneus novos para seu veículo em condições compatíveis com o seu nível de renda”, completa.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-8786/2017
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Dia a Dia Tributário via Agência Câmara Notícias