Especialista esclarece alterações
A declaração do Imposto de Renda ainda é uma pedra no sapato de muita gente, mas não tem jeito, todo ano é preciso dedicar algum tempo para ficar em dia com a Receita Federal e evitar complicações futuras. Em 2019, as declarações de pessoa física deverão ser enviadas até 30 de abril e, quanto mais cedo for enviada, maior a chance de receber a restituição logo nos primeiros lotes. De acordo com Marisa de Oliveira, especialista em Imposto de Renda da Magnus Consultoria, é preciso ficar atento às novas exigências. “Como tem acontecido ao longo dos anos, o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) tem apresentado mudanças e por isso é importante prestar atenção aos novos requisitos da Receita Federal.” A profissional destaca ainda que, no último ano, as alterações vieram em fase de teste, sendo facultativas, porém, desta vez, as informações são obrigatórias.
Quais as mudanças do IRPF 2019?
Entre as exigências do IRPF 2019, está a referente ao CPF dos dependentes. No último ano, a informação era facultativa e obrigatória apenas para maiores de 12 anos. A partir de 2019, a informação é obrigatória, não importando a idade do dependente. Outra mudança está relacionada a alíquota efetiva para o cálculo do imposto. Em 2019, esse dado deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou a restituir. Por fim, quando falamos dos bens, o IRPF 2019 tem como obrigatoriedade a declaração das informações complementares. Portanto, se você vai declarar bens, preste atenção aos detalhes:
– Para a declaração de imóveis, o contribuinte precisará informar a data de aquisição, qual a área do imóvel, qual o registro de inscrição em órgão público e no cartório. Este ano ainda continua facultativo, mas já é bom ir se acostumando, pois a partir de 2020 tudo leva a crer que a Receita Federal passará a exigir estas informações.
– Para a declaração de veículos, deve ser informado Registro Nacional de Veículo (Renavam);
– No IRPF 2019, precisará informar o CNPJ do banco ou instituição financeira para conta corrente ou aplicações, que pode ser inclusive, uma conta poupança.
Fique atento ao prazo e evite transtornos. O último dia para realizar a declaração é o dia 30 de abril, que cai em uma terça-feira, mas não esqueça que quem deixa para o último dia, pode encontrar o site da Receita Federal com instabilidade, devido ao grande número de pessoas que deixam a declaração para a última hora. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo é de, no mínimo, R$ 165,74, sendo limitada a 20% do imposto devido.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/OFICINA DAS PALAVRAS INTELIGENCIA EM COMUNICAÇÃO E CONTEÚDO