PR – Lei Geral da Micro e da Pequena Empresa prevê tratamento jurídico diferenciado

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Um tratamento jurídico favorecido e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte está contido na Lei Geral para este segmento, cujo anteprojeto foi entregue nesta terça-feira ao secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, pelo Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná.

“Vamos nos empenhar na defesa da lei junto ao governador e da Assembleia”, disse o secretário, que foi relator da lei do Simples Nacional quando exercia o mandato de deputado federal, em 1996, e da lei do SuperSimples, em 2006. “Esta lei é um guarda-chuva que garante todos os aspectos da sobrevivência e do desenvolvimento da micro e pequena empresa”, avalia.

A lei, que vai se tornar o Estatuto da Micro e da Empresa de Pequeno Porte, prevê prioridade para o segmento nas compras governamentais e recursos para pesquisa e desenvolvimento, entre outros itens importantes, como a desburocratização e simplificação na abertura e legalização de empresas, acesso ao crédito, apoio à inovação, ao associativismo, à exportação e à educação empreendedora.

Hauly lembra que o Paraná já tem a melhor legislação tributária para essas empresas. Hoje, elas são 227 mil no Estado, responsáveis por 70% dos novos empregos, além de 80 mil microempreendedores individuais. O secretário credita ao setor a taxa positiva de emprego registrada no Paraná, a maior do país. Essa empregabilidade ajudou o Brasil a enfrentar as maiores crises econômicas, na avaliação do secretário.

O coordenador do Simples no Paraná, Yukiharu Hamada, explica que a Lei Geral detalha uma série de assuntos contidos na lei nacional, e garante participação favorecida ao setor nas licitações governamentais. “A lei traz muita facilidade ao setor e, certamente, vai contribuir muito para o desenvolvimento regional”, diz.

A aprovação da lei é fundamental para que os municípios possam desenvolver suas próprias políticas para o setor. Muitas cidades dependem desse setor da economia, porque essas empresas contribuem para a distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e propiciam benefícios diretos para toda a comunidade.

Tomando o exemplo de uma base tributária anual de R$ 32 bilhões, as empresas sob regime normal de ICMS, com alíquota média de 6%, recolheriam R$ 1,9 bilhão. O mesmo número de estabelecimentos incluídos no SuperSimples Nacional pagaria R$ 874 milhões; já no Paraná, o total de impostos baixa para R$ 424 milhões.

“Os benefícios para os pequenos são muitos; e eles são muito importantes para a economia nacional e para a paranaense”, afirma Hauly. O setor paranaense tem ainda uma vantagem adicional: os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Mato Grosso do Sul cobram tributos na entrada de mercadorias; e o Paraná não cobra. A soma dos benefícios garante estabilidade maior às empresas paranaenses.

Fonte: Sefaz Paraná

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