PL permite deduções no Imposto de Renda em apoio à causa animal

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Nova legislação permite que contribuintes destinem até 6% do IR devido para apoiar entidades de proteção animal, sem impactar os cofres públicos.

Em um importante passo para promover o apoio à causa animal no Brasil, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permitirá às pessoas físicas e empresas deduzirem do Imposto de Renda (IR) valores destinados à proteção animal. Essa medida visa incentivar doações que contribuam para a causa.

De acordo com o texto aprovado, pessoas físicas terão a possibilidade de deduzir até 6% do imposto devido, enquanto empresas poderão deduzir 4%. Essas deduções ocorrerão em conjunto com outras já previstas em lei.

A proposta original, apresentada no Projeto de Lei 2481/21 pelos deputados Felipe Carreras (PSB-PE) e Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), juntamente com outras seis propostas relacionadas, foram combinadas em um novo texto elaborado pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Para garantir que as deduções sejam efetuadas corretamente, a redação aprovada estipula que as doações devem ser direcionadas a entidades civis sem fins lucrativos de proteção animal devidamente habilitadas por órgãos competentes.

O relator ressaltou que o benefício fiscal proposto não aumentará a renúncia de receita nem criará despesas adicionais para os cofres públicos, uma vez que compartilha os mesmos limites das deduções já existentes em lei.

Além disso, para cumprir com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, o substitutivo determina que o Executivo federal estime o montante da renúncia fiscal e o inclua no projeto de Lei Orçamentária Anual.

Em 2014, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estimou que existem cerca de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, incluindo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos.

O projeto agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de se tornar lei.

Essa iniciativa representa um avanço significativo na promoção do bem-estar animal e no estímulo à solidariedade por meio de deduções fiscais, reforçando o compromisso com a proteção dos animais no país.

 

 

FONTE: Contábeis

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