Pis/Cofins – serviços de transmissão de dados:DIREITO A CRÉDITO

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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 114 de 29 de Abril de 2011

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: BENS E SERVIÇOS APLICADOS NA ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO. DIREITO A CRÉDITO. Na atividade de administração de cartões de crédito, de alimentação e de refeição, podem ser descontados créditos, no regime de apuração não cumulativa, em relação a serviços de transmissão de dados contratados junto às operadoras de telefonia empregados na autorização das transações comerciais de cartão de crédito, alimentação e refeição, serviços de redirecionamento entre operadoras de telefonia e serviços de terceiros aplicados na impressão e envio das faturas aos clientes e em relação à aquisição de cartões plásticos, de materiais para gravação de dados nos cartões, de bobinas para as máquinas “POS” utilizadas na emissão de comprovante da transação comercial e de materiais para impressão das faturas com as transações comerciais realizadas pelos clientes.

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