PIS/COFINS: Receita esclarece sobre a possibilidade do crédito sobre serviços de manutenção em veículos

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Os serviços de manutenção, bem assim partes e peças de reposição, empregados em veículos utilizados na prestação de serviços de transporte, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o ativo imobilizado da empresa, por resultar em um aumento superior a 1 ano na vida útil dos veículos, são considerados insumos aplicados na prestação de serviços de transporte, para fins de creditamento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.

Solução de Consulta Cosit nº 16/2013 – DOU 1 de 06.11.2013

Fonte: IR-LegisWeb

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