PIS/PASEP: Confira a tabela de pagamento e saiba quando retirar o seu dinheiro

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Trabalhadores podem retirar o saldo referente à 2018 conforme calendário de pagamento do PIS/PASEP.

A  Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagam o abono salarial do PIS/PASEP referente ao ano de 2018.

Tem direito ao abono as pessoas cadastradas no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada em 2018 por, no mínimo, 30 dias, com remuneração salarial até dois salários mínimos, em média.

É preciso, também, que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, entregue ao governo federal.

O Abono Salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2020.

Tabela de pagamento

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2019.

Nascidos em Recebem a partir de Crédito em conta
Julho 25/07/2019 23/07/2019
Agosto 15/08/2019 13/08/2019
Setembro 19/09/2019 17/09/2019
Outubro 17/10/2019 15/10/2019
Novembro 14/11/2019 12/11/2019
Dezembro 12/12/2019 10/12/2019
Janeiro 16/01/2020 14/01/2020
Fevereiro 16/01/2020 14/01/2020
Março 13/02/2020 11/02/2020
Abril 13/02/2020 11/02/2020
Maio 19/03/2020 17/03/2020
Junho 19/03/2020 17/03/2020

Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 recebem no primeiro trimestre de 2020.

Final da inscrição Recebem a partir de Crédito em conta
0 25/07/2019 23/07/2019
1 15/08/2019 13/08/2019
2 19/09/2019 17/09/2019
3 17/10/2019 15/10/2019
4 14/11/2019 12/11/2019
5 16/01/2020 14/01/2020
6 e 7 13/02/2020 10/02/2020
8 e 9 19/03/2020 17/03/2020

O valor do abono pode chegar a 1 salário mínimo (R$ 998) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2018 completo.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS

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