PI: Contribuintes devem aderir ao DT-e até o dia 31

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Ainda sob aviso de possibilidade de ocorrência de multas e outras penalidades, muitos contribuintes convocados ao credenciamento obrigatório no DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) ainda não realizaram o cadastramento. O prazo para início da aplicação das sanções se iniciará no dia 31 de agosto, próxima semana. Entretanto, o número de contribuintes que já realizaram a inserção dos dados ainda não atingiu o índice esperado pela SEFAZ- PI (Secretaria de Fazenda do Piauí). Apenas 23,4% daqueles contribuintes obrigados se cadastraram. A regularização cadastral eletrônica pode ser realizada de forma prática no site da Secretaria (www.sefaz.pi.gov.br)

Os contribuintes de Regimes Correntistas (apuração normal de impostos), Substituídos (que não apuram impostos, como postos de combustíveis) e Retenção da Fonte (inscritos em outros estados que tem seus impostos apurados pelo Piauí) foram convidados à regularização cadastral. Apenas 3.093 dos 13.302 atenderam ao pedido. Todos os já cadastrados no SIAT web (Sistema de Autoatendimento) tem acesso à ferramenta DT-e, entretanto a obrigação no envio dos dados é apenas para os tipos de contribuintes supracitados.

É importante assinalar que 6.578 contribuintes cadastraram-se voluntariamente, sem necessidade de coação legal da SEFAZ-PI. O Sistema representa uma melhoria para os usuários devidamente cadastrados, que dispõem de todas as informações para manterem-se atualizados e regulares junto à SEFAZ. O DT-e representa ainda um avanço na geração de informações financeiras e patrimoniais das empresas, na facilitação dos serviços contábeis.

O gerente de Informações Econômico-Fiscais da SEFAZ-PI, Anísio Soares, explica que o Sistema propicia um acesso hábil e seguro às informações das empresas (como dados de pagamentos, informações de conta-corrente, declarações e IPVA), sem a necessidade do contribuinte comparecer presencialmente aos postos de atendimento. “O SIAT web e o DT-e aproximam o contribuinte da Secretaria, pelo zelo ao imposto. Além disso, todos estes recursos são um meio de diminuição de custos, demanda e acúmulo de processos, otimizando o serviço público e o redirecionamento e utilização adequada dos impostos”, diz Anísio Soares.

Dentre as penalidades previstas pelo não cadastramento, a SEFAZ solicitará o pagamento antecipado dos tributos adicionado à agregação (acréscimo de margem de lucro). Entretanto, em caso de persistência no não cumprimento do cadastro obrigatório, os convocados poderão chegar ao cancelamento da inscrição. Isso implicará na impossibilidade de venda e compra de produtos e serviços.

Para a reversão da condição irregular, a empresa deverá entrar com processo comprobatório da realização do cadastramento. “É necessário que o contribuinte atente que deverá inscrever-se o quanto antes. A fim de utilizar o recurso e evitar as penalidades.”, relembra o gerente do GIEFI (Gerência de Informações Economico-Fiscais da SEFAZ-PI), Anísio Soares.

Fonte: http://www.sefaz.pi.gov.br/noticias.php?id=3369

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