PE – Dispensa do TEF para o Simples Nacional

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Os contribuintes do regime Simples Nacional (incluindo MEI) que utilizam a NFC-e, estão dispensados de fazer a interligação do pagamento em cartão com a NFC-e, de acordo com o Decreto 47.449/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 14/05/2019.

O Fisco estadual determinou que, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, a emissão do respectivo comprovante deve estar vinculada à NFC-e correspondente, mediante interligação com o programa emissor do mencionado documento fiscal ou em se tratando de impressão do Danfe-NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para impressão do comprovante, porém tal obrigatoriedade não se aplica ao contribuinte optante do Simples Nacional, inclusive microempreendedor individual (MEI) .

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/SEFAZ/PE

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