Ordem questiona correção do IR

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ontem ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pelo IPCA. A relatoria será do ministro Luís Roberto Barroso.

No processo, a OAB, com base em um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), demonstra, com a aplicação do índice de inflação, uma defasagem acumulada de 61,24% na tabela entre os anos de 1996 e 2013.

De acordo com o procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, nos últimos anos a tabela foi corrigida apenas com base na meta do governo para a inflação, e não pela inflação em si.

Na prática, com a aplicação da inflação, uma quantidade maior de pessoas deveria estar isenta do IRPF, e outras deveriam pagar menos imposto. De acordo com dados da petição inicial apresentada pela OAB, caso a correção acompanhasse a inflação, estariam isentas atualmente todas as pessoas que ganham até R$ 2.758. O valor hoje é de R$ 1.787. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a situação atual representa um “confisco ao salário dos cidadãos”.

Por meio de uma liminar, a OAB requer que a defasagem seja corrigida imediatamente. Subsidiariamente, pede que, caso não seja possível fazer a correção de uma só vez, que haja um período de transição de dez anos, nos quais a correção fosse aplicada gradualmente.

Coêlho admite que o STF já negou seguimento a ações individuais com pedidos similares aos da Adin. Nas ocasiões, o tribunal entendeu que o Judiciário estaria legislando ao alterar a tabela do IRPF. Ele acredita, entretanto, que o Supremo decidirá de forma diferente por já ter entendido anteriormente que os precatórios deveriam ser corrigidos pelo IPCA, e não pela Taxa Referencial (TR).

O entendimento foi tomado em março do ano passado, quando o STF declarou inconstitucional a Emenda Constitucional nº 62, que instituía um novo regime de pagamento de precatórios. “O Supremo considerou que corrigir diretos por um índice que não expressa a inflação é inconstitucional”, afirma Coêlho.

A correção do IR foi realizada pela Ufir a partir da Lei nº 9.250, de dezembro de 1995. Em seguida, a Lei nº 9.532, de dezembro de 1997, aumentou em 27,5% a alíquota do imposto. A tabela ficou sem correção até 2001. Entre 2002 e 2006, a média da correção foi de 3,35%. A partir de 2007, a tabela foi reajustada em 4,5%.

Na petição inicial, a OAB utiliza uma frase do ministro Barroso: “Nenhum ato legislativo contrário à Constituição pode ser válido”. Curiosamente, logo após chegar ao tribunal, a ação foi distribuída a Barroso.

Fonte: Valor Econômico

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