Obrigações acessórias: saiba quais devem ser entregues na segunda metade de setembro

Compartilhe

A agenda tributária da segunda metade de setembro começa com diversas obrigações acessórias para os empresários e contadores entregarem.

Depois do feriado prolongado encurtando o mês de setembro, as obrigações acessórias da segunda metade do mês não param e os contadores e empresários devem se atentar ao calendário para não deixar nada passar.

As pessoas jurídicas devem enfrentar dias agitados até o dia 30 deste mês, isso porque, além das obrigações mensais já rotineiras, em setembro temos uma nova fase de implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , que depois de finalizar o cronograma do eSocial, agora realizará a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) no dia 21, próxima quinta-feira.

Outra obrigação que vence anualmente e tem seu prazo final em 29 de setembro é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que também merece atenção especial nesta reta final do mês.

Assim, confira a agenda tributária dos próximos dias e evite multas.

Confira os vencimentos das obrigações acessórias de setembro

 

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Agosto/2023
22 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Julho/2023
29 PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais Exercício – 2021 Ano-Calendário – 2020
29 DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Janeiro a Junho/2023
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Agosto/2023
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Agosto/2023
Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal do Proprietário de Imóvel Rural Período de Apuração
29 DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Exercício – 2023

Para pessoas físicas: 

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Agosto/2023
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Agosto/2023

Fonte: Portal Contábeis

Compartilhe
ASIS Tax Tech