O novo módulo do SPED – Escrituração Fiscal Digital para o PIS e a COFINS

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Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 é a novidade das obrigações acessórias digitais e o próximo grande desafio dos profissionais ligados a área fiscal.

Os contribuintes deverão se preparar para a geração de um arquivo digital com cerca de 150 registros e mais de 1000 campos com as mais diversas informações acerca das Contribuições Federais.

A forma de apresentação, documentação de acompanhamento, especificações técnicas do arquivo digital, tabelas de códigos internas e regras de validação foram definidas através de Ato Declaratório Executivo (ADE) COFIS nº 31/2010.
A EFD-PIS/COFINS deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do 2º segundo mês subseqüente a que se refira a escrituração, sendo que o serviço de recepção será encerrado às 23h59min59s – horário de Brasília.
A não-apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R $5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
A obrigatoriedade da entrega do arquivo foi assim definida:
I – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico- tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1°de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
IV – fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos acima, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2011.
Algumas dúvidas surgiram sobre a entrega da DACON com o início da obrigatoriedade da EFD-PIS/COFINS, que inicialmente será mantida, mais que possivelmente no futuro será extinta ou simplificada.
E você, já esta preparado para essa nova realidade?
Por Gustavo Luiz Brondi de Almeida Prado

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