O texto discute os principais aspectos da proposta, incluindo sua justificação, impacto financeiro e implicações para a saúde pública e a arrecadação fiscal.
O Projeto de Lei nº 3276, de 2021, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), tem como objetivo principal permitir que os contribuintes deduzam da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) as despesas relacionadas à prática de atividade física, tais como mensalidades de academias, centros de saúde física e pagamentos a instrutores de educação física. Neste artigo, analisaremos essa proposta sob diversos ângulos, considerando seus impactos na saúde pública, na arrecadação fiscal e na promoção de um estilo de vida mais saudável.
Justificação do Projeto
A justificação apresentada pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo para o projeto baseia-se em vários argumentos. Em primeiro lugar, ele destaca que a Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado. O projeto, portanto, busca indiretamente promover a saúde pública, incentivando a prática de atividade física por meio da dedução fiscal.
Além disso, o projeto está em conformidade com o princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo 145 da Constituição, que estabelece que os impostos devem ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. No caso do IRPF, esse princípio é aplicado por meio de deduções da base de cálculo, que permitem que despesas essenciais sejam retiradas da tributação. O projeto argumenta que os gastos com atividade física merecem esse tratamento favorável, pois contribuem para a saúde dos cidadãos.
Limites e Impacto Financeiro
O projeto propõe um limite anual individual de R$ 3.561,50 para a dedução das despesas com atividade física, o mesmo valor estabelecido para despesas com educação que podem ser deduzidas no IRPF. Esse limite limita a renúncia de receita e, portanto, o impacto financeiro do projeto sobre as contas públicas.
Conforme um estudo de impacto orçamentário elaborado pela Consultoria de Orçamento e Finanças do Senado Federal, estima-se uma redução na arrecadação de aproximadamente R$ 850 milhões anualmente devido a essa dedução. No entanto, argumenta-se que esse incentivo à prática de atividade física pode reduzir, ao longo do tempo, os gastos com saúde, uma vez que a atividade física regular está associada a uma melhor saúde geral. A Organização Mundial da Saúde (OMS) destaca que para cada R$ 1 investido na prática esportiva, outros R$ 3 são economizados na saúde pública.
Combate à Sonegação Fiscal
Outro ponto relevante do projeto é o estímulo à emissão de notas fiscais por parte dos estabelecimentos que oferecem serviços de atividade física. Muitas academias operam sem emitir notas fiscais, contribuindo para a sonegação fiscal. Ao permitir a dedução no IRPF apenas quando os pagamentos são comprovados com nota fiscal em nome do beneficiário, o projeto visa a combater essa prática.
Compensação Orçamentária
O projeto reconhece a necessidade de compensar o impacto financeiro por meio de recursos da loteria federal em caso de variação negativa entre arrecadação e receita. Isso assegura que o projeto esteja em conformidade com as normas fiscais e orçamentárias.
Impacto na Promoção da Saúde Pública
Promover a saúde pública é uma das principais justificativas do projeto. A dedução de despesas com atividade física da base de cálculo do IRPF pode incentivar mais pessoas a adotar um estilo de vida ativo, reduzindo o risco de doenças relacionadas à falta de exercício físico. Essa mudança de comportamento pode, a longo prazo, contribuir para a redução dos gastos com saúde pública.
Considerações Finais
O Projeto de Lei nº 3276, de 2021, propõe uma mudança significativa na legislação tributária brasileira, permitindo que despesas com atividade física sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Embora haja um impacto financeiro estimado na arrecadação, o projeto argumenta que os benefícios para a saúde pública e a promoção de um estilo de vida saudável compensarão essas perdas a longo prazo. Além disso, o combate à sonegação fiscal e a possibilidade de compensação orçamentária são aspectos importantes a serem considerados na análise dessa proposta.
Em última análise, a aprovação deste projeto dependerá de um amplo debate no Congresso Nacional, levando em consideração tanto seus potenciais benefícios quanto suas implicações financeiras e fiscais. A decisão sobre a dedução de despesas com atividade física no IRPF deve ser baseada em uma avaliação equilibrada dos interesses da sociedade, da saúde pública e da responsabilidade fiscal.
FONTE: Contábeis