O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) modificou o Sistema de Ouvidoria e passa agora a integrar os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). A medida atende às exigências da Lei n.º 13.460/2017 e Resolução CFC n.º 1.544/2018 e tem também como objetivo proporcionar aos CRCs o atendimento ao cidadão de maneira rápida e segura.
As alterações permitirão que as Ouvidorias atuem de forma mais eficiente, elevando a qualidade de atendimento e melhorando os processos e serviços da entidade. O sistema entrou em funcionamento na última segunda-feira (15/07) e já está sendo disponibilizado no site de cada Conselho de Contabilidade, na parte da Ouvidoria.
A Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Ela se aplica à administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Destaca-se que os Conselhos de Contabilidade, regidos pelo Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e suas alterações, prestam serviços de natureza pública à sociedade e, portanto, devem regulamentar e padronizar procedimentos relacionados à Ouvidoria.
Em agosto de 2017, o Plenário do CFC aprovou a Resolução nº 1.544, que regula a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, previstas na Lei n.º 13.460/2017, no âmbito do Sistema CFC/CRCs. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de agosto de 2017 e tem a finalidade de garantir a existência de instâncias de participação e controle social, responsável por interagir com os usuários, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços oferecidos pelos Conselhos de Contabilidade, garantindo os procedimentos de simplificação desses serviços.
Vantagens do novo Sistema de Ouvidoria do CFC
– Fácil navegação com interface leve e intuitiva.
– Possibilidade de gerenciamento de funcionalidades (classificação, usuários, departamentos, clientela) para atender às demandas específicas de cada Conselho Regional.
– Apresentação de módulo de tramitação interna de manifestações com as áreas, contendo a troca de informações e o registro do andamento do processo.
– Possibilidade de repassar a manifestação para o CFC ou para outro CRC.
– Acompanhamento das manifestações recebidas, encaminhadas e encerradas, incluindo o controle de prazos e identificação de pendências, colocando-as em destaque e notificando, automaticamente, as áreas responsáveis.
– Encaminhamento de e-mails automáticos – disparados pelo próprio sistema, sem a necessidade de envio manual de e-mails – com o detalhamento dos trâmites do processo de resolução da manifestação e do registro.
– Acompanhamento, pelo usuário, do andamento de sua manifestação por meio do link da Página de Acompanhamento enviado para seu endereço de e-mail, após o preenchimento do formulário. Assim que a resposta da manifestação é finalizada pela equipe de Ouvidoria, o usuário também recebe outra mensagem de e-mail, informando sobre o atendimento de sua manifestação.
– Emissão de gráficos e relatórios gerenciais, permitindo gerar informações estatísticas, abrangendo toda a organização e facilitando a identificação das áreas que necessitam de maior atenção dos gestores.
– Aplicação de pesquisa de satisfação do cidadão em relação à resposta encaminhada pela Ouvidoria.
– Acesso interno somente para usuários autorizados e acesso externo por meio de número de protocolo seguro.
Para acessar o Sistema da Ouvidoria, clique: https://cfc.org.br/adm/ouvidoria/
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/CFC