Confira as diferenças e semelhanças com o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) já existente.
Nesta segunda-feira (3), o relator do projeto de lei (PL) que retoma o chamado “voto de qualidade” e muda a sistemática de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), deputado Beto Pereira (PSDB-MS), incluiu em seu texto uma espécie de Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para contribuintes que confessarem de forma espontânea que têm débitos tributários.
Se aprovado, esse Refis teria prazo de adesão de quatro meses após a publicação da lei e contaria com benefícios como parcelamento da dívida e redução de juros e multas.
O contribuinte que aderir ao programa poderá confessar e efetuar o pagamento, à vista ou parcelado, dos tributos federais devidos. Quem aderir terá a multa perdoada e terá descontos nos juros.
A principal diferença do Refis tradicional é que não haverá redução no valor da dívida principal, apenas nas multas e juros.
Quem aderir poderá pagar as dívidas em até 60 meses, com desconto gradual nos juros a depender do número de parcelas. Se for à vista, o desconto será de 100% nos juros. Se a quitação ocorrer em 12 vezes, haverá redução de 75% nos juros, e assim por diante.
Outra vantagem é que a empresa poderá usar créditos de prejuízo fiscal, de base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL e precatórios para quitar as dívidas.
O relatório foi divulgado ontem e o projeto será votado na terça-feira (4) pela Câmara dos Deputados.
Fonte: Portal Contábeis