Novas regras do ICMS sobre combustíveis começam a valer a partir do próximo dia 1º de maio

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As regras do Convênio 199/2022 alcançam operações com diesel e GLP – Foto: Élcio Dias de Oliveira

Mudanças em regras de ICMS sobre combustíveis começam a valer a partir do próximo dia 1º de maio

Contribuintes do setor de combustíveis devem estar atentos às regras do Convênio ICMS 199/2022, que entram em vigor a partir do próximo dia 1º de maio. Esse documento, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), dispõe quanto à tributação monofásica do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo.

Clique aqui para saber tudo sobre aplicação das novas regras da tributação monofásica previstas no Convênio 199/2022.

Para as operações com gasolina e etanol anidro combustível, conforme o Convênio 15/2023, as regras do regime de tributação monofásica do ICMS passarão a valer em 1º de junho de 2023.

Contribuintes tocantinenses poderão tirar dúvidas sobre os dois convênios nas Delegacias da Receita Estadual ou, na Gerência de Combustíveis, pelo e-mail gtc@sefaz.to.gov.br.

Fonte: SEFAZ/TO

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