Novas alíquotas de ICMS para 2023 publicadas até 27/12/2022

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Atenção os Estados estão majorando as alíquotas de ICMS regra geral para 2023 veja abaixo a lista das alterações realizadas até a publicação deste artigo (27.12.2022)

UF DE PARA A partir de: Legislação
Acre 17% 19% 01.04.2023 Lei Complementar nº 422/2022 – DOE AC de 27.12.2022
Alagoas 17% 19% 01.04.2023 Lei n° 8.779/2022 (DOE de 21.12.2022 – Edição Extra)
Bahia 18% 19% 22.03.2023 Lei n° 14.527/2022 (DOE de 22.12.2022)
Pará 17% 19% 16.03.2023 Lei n° 9.755/2022 (DOE de 16.12.2022)
Paraná 18% 19% 13.03.2023 Lei n° 21.308/2022 (DOE de 13.12.2022)
Piauí 18% 21% 08.03.2023 Lei Complementar n° 269/2022 (DOE de 08.12.2022 – Edição Extra)
Rio Grande do Norte 18% 20% 01.04.2023 até 31.12.2023 Lei n° 11.314/2022 (DOE de 26.12.2022)
Sergipe 18% 22% 20.03.2023 Lei nº 9.120/2022 (DOE de 20.12.2022)

 

Lembrando que 2022 ainda não acabou, ou seja, até o apagar das luzes deste ano, possivelmente teremos outras novidades importantes.

Segue a explicação da Assembleia Legislativa de Sergipe para majoração da alíquota do Estado de 18% para 22%, sendo uma das justificativas utilizadas pela maioria das Unidades da Federação:

Publicado em https://al.se.leg.br/projeto-sobre-percentual-da-aliquota-do-icms-e-aprovado/

“(…)

Para atender às Leis Complementares, as alíquotas de ICMS tiveram de ser reduzidas drasticamente nos estados. “No caso de Sergipe, o Decreto n° 112, de 5 de julho de 2022, promoveu alterações no Regulamento do ICMS, reduzindo a alíquota incidente sobre essas operações para 18%. Essa redução foi realizada em todo o pais, provocando um verdadeiro problema federativo, tendo em vista a grave queda na arrecadação dos estados e do Distrito Federal sem a devida recomposição por parte da União Federal, o que vem sendo inclusive pauta de discussão do Supremo Tribunal Federal’. Um estudo do Comité Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ), indica que a receita de ICMS incidente sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações correspondia a uma média de 30% da arrecadação do tributo estadual, o que demonstra a importância para o financiamento das políticas públicas tanto estaduais quanto municipais”, destaca o PL acrescentando que as mudanças nas alíquotas do tributo representam uma perda potencial de arrecadação no montante total de R$ 33,57 bilhões para o ano de 2023,

“O aumento da alíquota modal de ICMS para os outros produtos e serviços irá neutralizar as perdas de arrecadação provocadas pela queda incidente sobre os combustíveis, energia elétrica e comunicações, mantendo-se o mesmo nível de financiamento para as políticas públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No caso específico do Estado de Sergipe, a Secretaria de Estado da Fazenda calcula que a perda de receita até outubro de 2022 alcançou o patamar de R$ 103,8 milhões, podendo atingir um montante de R$ 173 milhões até o final deste ano de 2022. O Projeto de Lei busca seguir a
orientação do COMSEFAZ, propondo a alteração da alínea para majorar a alíquota modal do ICMS de 18%  para 22%; visando a continuidade do financiamento das políticas públicas do Estado de Sergipe, para evitar o colapso das finanças estaduais”, observa o texto. (…) Fonte: https://al.se.leg.br/projeto-sobre-percentual-da-aliquota-do-icms-e-aprovado/

 

Veja também a explicação do Estado do Piauí para majoração da alíquota de 18% para 21%.

“(…)A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou na sessão plenária desta quarta-feira (7) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 04/2022, enviado pelo governo estadual, que institui novas alíquotas para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de duas rodas de até 160 cilindradas e a criação do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí (FDI/PI). Ainda na manhã desta quarta-feira, a proposta fora discutida e aprovada nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e na de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação (CFC).

Durante os debates, Fábio Novo (PT) argumentou que o Piauí perdeu R$ 779 milhões com a alteração na cobrança do ICMS dos combustíveis, feita pelo governo federal, e que, embora ache ruim votar para o aumento de impostos, é necessário ser feito para que o Piauí possa recuperar parte desse orçamento. O parlamentar esclareceu que o PLC atua também para diminuir impostos de vários elementos essenciais, como do gás de cozinha e de produtos da cesta básica. O deputado ainda propôs, e foi aprovada, uma emenda à matéria, aumentando de 150 para 160 cilindradas os veículos de duas rodas que teriam direito à isenção do IPVA.

Fábio Novo disse que o aumento das alíquotas é uma consequência de uma medida eleitoreira do governo Bolsonaro, que retirou receita dos estados através da redução do ICMS dos combustíveis, e não mudando a política de preços da Petrobrás, sendo então fundamental encontrar um meio para recuperar a saúde financeira dos estados. “Mesmo assim, só vamos conseguir colocar no orçamento algo em torno de R$ 400 milhões. É uma medida de responsabilidade, não há o que se fazer. Ou a gente faz isso ou no próximo ano os municípios não vão conseguir minimamente arcar suas despesas”.

O deputado Gustavo Neiva (PP) discorda do PLC 04/2022, afirmando que o projeto é um pacote de maldades, pois o Executivo, ao dizer que está baixando as alíquotas de produtos da cesta básica, na verdade está subindo o imposto para a energia elétrica e para os combustíveis. O parlamentar ainda questionou se o projeto era constitucional, porque está indo de encontro a uma emenda em vigor. “Nós tivemos a redução dos combustíveis, tínhamos o combustível mais caro do Brasil. Vamos voltar a pagar o combustível mais caro. Está aumentando de novo o imposto. E há uma PEC em vigor, aprovada pelo Congresso Nacional. Então essa proposta já é inconstitucional em sua origem”, declarou Gustavo Neiva.

O deputado Ziza Carvalho (MDB) defendeu a matéria em análise, dizendo que diversos entes da federação estão tentando o mesmo caminho para recuperar parte da receita perdida com a Emenda Constitucional 123, que estabelece diferencial de competitividade para os biocombustíveis, e com a Lei Complementar 194, que considera bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. O parlamentar esclareceu que essa proposta dos estados foi elaborada após reunião com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para haver garantia de legalidade.

(…)”

Fonte: https://www.al.pi.leg.br/institucional/noticias/assembleia-legislativa-aprova-mudanca-nas-aliquotas-do-icms-de-varios-produtos

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