Foram realizadas alterações de regras referentes à NF-e e ao CT-e permitindo aos estabelecimentos que tenham sua escrituração centralizada informar os documentos emitidos nas operações de saídas como sendo de emissão própria, situação regular (CHV_NFE ou CHV_CTE) e obrigatórios, e corrigir a quantidade de decimais dos campos.
A versão 2.0.21 poderá ser utilizada para validação e transmissão até hoje, 12.12.2011.