Reajuste anunciado pelo governo já está valendo e será aplicado a partir de março deste ano.
Com a oficialização do reajuste da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2024, a faixa de isenção para os contribuintes foi ampliada de R$ 2.640,00 para R$ 2.824.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
A modificação traz algumas dúvidas aos brasileiros, entre elas, quando essas alterações passam a impactar o seu bolso.
Vale ressaltar que a nova tabela já está valendo e os novos valores serão aplicados no salário do trabalho no pagamento previsto até 5º dia útil do mês de março. Dessa forma os rendimentos auferidos no mês de fevereiro com pagamento em março já se enquadram na nova regra.
Ou seja, quem ganha até dois salários mínimos mensais não vai mais pagar Imposto de Renda já em março.
Com a mudança, a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%, passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
Confira a nova tabela progressiva do Imposto de Renda 2024:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,20 até R$ 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Apesar disso, as mudanças para a declaração no Imposto de Renda só serão sentidas a partir do próximo ano, isso porque o preenchimento de 2024 corresponde ao ano-calendário passado.
Então em 2024 a alteração na tabela será sentida apenas nos descontos mensais do IR na folha de pagamento.