Nota técnica divulga adaptações nas regras de validação de NFE

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Foi divulgada no portal da NF-e a Nota Técnica 2013/004 que trata de Operação Interestadual com Bens e Mercadorias Importados.

Resumo:

A Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua implementação regulamentada pelo Ajuste SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012. editados pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. A repercussão destas legislações sobre a NF-e foram tratadas na NT 2012.005.

A NT documenta algumas adaptações necessárias na implementação da regra de validação GN16, com:

· Eliminado o controle da Data de Emissão para a exceção nas operações de Devolução / Retorno;
· Incluída nova exceção no controle de alíquota: não se aplica a regra para o CFOP 6.929 (Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal);

Prazo previsto para entrada em vigência das alterações:
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 13/05/13;
· Ambiente de Produção: 20/05/13.

As regras de validação da NFe podem ser vistas direto no portal pelo endereço eletrônico: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

 

Fonte: Portal da NF-e – 14/05/2013

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