Nota Fiscal Eletrônica/SP – Denegação devido a irregularidade cadastral do destinatário a partir de março de 2012

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Comunicado CAT nº 5, de 17.02.2012 – DOE SP de 18.02.2012

 

Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.

 

O Coordenador da Administração Tributária comunica que:

 

1 – o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste SINIEF 10/2011, de 30 de setembro de 2011, estabeleceram que a Autorização de Uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada.

 

2 – a referida denegação passará a ser aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativamente às operações internas, a partir de 1º de março de 2012, conforme disposto no inciso II do artigo 13 da Portaria CAT-162/2008, de 29 de dezembro de 2008, com a redação dada pela Portaria CAT-161/2011, de 05 de dezembro de 2011.

 

3 – para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP:

 

a) “ativa”;

 

b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias.

 

4 – Não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no CADESP.

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