Acaba de ser divulgada no Portal do eSocial http://portal.esocial.gov.br a Nota Orientativa nᵒ 7/2018, que traz esclarecimentos para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional, após as recentes alterações no cronograma de implantação do eSocial.
A mudança de critério estabelecida na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, que dividiu as empresas do segundo grupo ao transferir as empresas optantes pelo Simples Nacional para um terceiro grupo, deixou dúvidas em relação às organizações não pertencentes ao regime.
Dessa forma, a Nota Orientativa 7 esclarece que essas empresas permanecem no segundo grupo, entretanto, está garantido a elas o tratamento diferenciado. Com isso, têm a alternativa de envio dos eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos: 10 de janeiro de 2019, novo prazo trazido pela Resolução 5.
Contudo, é importante destacar que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019 não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada. Os eventos que ocorrerem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento deverão ser informados no eSocial por todas as empresas do segundo grupo.
Confira os detalhes na íntegra da Nota Orientativa nᵒ 7/2018
Márcio Massao Shimomoto
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/SESCON