A produção que ficou em elaboração no período de apuração não é quantificada, pois não é mais um insumo
e não é ainda um produto resultante do processo produtivo. Portanto, essa matéria não é informada no
Registro K200 – Estoque Escriturado.
O valor dessa matéria é reconhecido contabilmente, pois o seu custo ainda não foi agregado ao custo de
produção do produto resultante.
Fonte: Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI