O que muda com a publicação dos referidos Ajustes SINIEF publicados hoje?
– Obrigatoriedade de informar na NF-e os campos cEAN e cEANTrib quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Númeração Global de Item Comercial) a partir de 1 de julho de 2011. Ajuste SINIEF 16/2010.
– O momento de encaminhar ou disponibilizar o download do arquivo da NF-e e o respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao Transportador será antes do início da prestação correspondente. Ajuste SINIEF 17/2010.
– Nos casos de emissão de NF-e em contingência, somente será obrigatório informar o motivo da entrada em contingência e a data, hora com minutos e segundos do seu início nos casos abaixo indicados:
1) transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC (NF-e), para a Receita Federal do Brasil
2) imprimir o DANFE em Formulário de Segurança (FS)
3) imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)
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