BOLETIM INFORMATIVO N° 003/2019
(Publicado em 11.03.2019)
NF-e/NFC-e: Obrigatoriedade de inclusão de código de benefício fiscal
A RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ informa que a Norma de Procedimento Fiscal – NPF 053/2018, estabeleceu a obrigatoriedade de inclusão de código específico de benefício fiscal na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
Aplica-se para os benefícios fiscais de imunidade ou não incidência, isenção, redução na base de cálculo, crédito presumido e diferimento ou suspensão, previstos no RICMS/PR.
Desde 1° de fevereiro de 2019, o código específico de benefício fiscal deve constar, em relação a cada item, no campo “cBenef” desses documentos.
A obrigatoriedade não se aplica aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
Os códigos referentes aos benefícios fiscais estão definidos na tabela identificada como “5.2.TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS”, instituídos pela NPF 052/2018, que revogou a NPF 112/2008, e estão disponíveis na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná – SPED/PR, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo .php?conteudo=3, no menu “Tabela de Ajustes – Lançamento e Apuração”.
Salienta-se que a omissão no preenchimento do código nos documentos fiscais sujeita o contribuinte às sanções previstas na Legislação.
Para mais informações, consulte a NPF NPF 053/2018.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do ParanáNF-e